Lei 7.525/1986 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1986

Lei 7.525/1986 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1986