Decreto 11.237/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados:

I - os art. 21 e art. 22 do Decreto nº 84.457, de 31 de janeiro de 1980;

II - o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009;

III - o Decreto nº 7.069, de 20 de janeiro de 2010;

IV - o art. 1º do Decreto nº 7.245, de 28 de julho de 2010;

V - do Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012:

a) o art. 3º;

b) o art. 5º; e

c) o Anexo II;

VI - o art. 4º do Decreto nº 8.595, de 18 de dezembro de 2015;

VII - o Decreto nº 8.909, de 22 de novembro de 2016;

VIII - do Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017:

a) o art. 1º;

b) o art. 5º; e

c) o Anexo; e

IX - o Decreto nº 9.520, de 4 de outubro de 2018.

Decreto 11.237/2022 - Artigo 9

Art. 9º. Ficam revogados:

I - os art. 21 e art. 22 do Decreto nº 84.457, de 31 de janeiro de 1980;

II - o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009;

III - o Decreto nº 7.069, de 20 de janeiro de 2010;

IV - o art. 1º do Decreto nº 7.245, de 28 de julho de 2010;

V - do Decreto nº 7.809, de 20 de setembro de 2012:

a) o art. 3º;

b) o art. 5º; e

c) o Anexo II;

VI - o art. 4º do Decreto nº 8.595, de 18 de dezembro de 2015;

VII - o Decreto nº 8.909, de 22 de novembro de 2016;

VIII - do Decreto nº 9.077, de 8 de junho de 2017:

a) o art. 1º;

b) o art. 5º; e

c) o Anexo; e

IX - o Decreto nº 9.520, de 4 de outubro de 2018.