Decreto 11.237/2022 - Artigo 5

Art. 5º. O cargo de Natureza Especial de Comandante da Aeronáutica fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021.

Decreto 11.237/2022 - Artigo 5

Art. 5º. O cargo de Natureza Especial de Comandante da Aeronáutica fica transformado em CCE 1.18, de mesma denominação, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.204, de 2021.