Decreto 11.237/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam estabelecidas, na forma do Anexo VIII, as sedes dos órgãos previstos no Anexo I.

Decreto 11.237/2022 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam estabelecidas, na forma do Anexo VIII, as sedes dos órgãos previstos no Anexo I.