Decreto 11.237/2022 - Artigo 8
Art. 8º.
Ficam estabelecidas, na forma do Anexo VIII, as sedes dos órgãos previstos no Anexo I.
Decreto 11.237/2022 - Artigo 8
Art. 8º.
Ficam estabelecidas, na forma do Anexo VIII, as sedes dos órgãos previstos no Anexo I.