Decreto 11.237/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo VI, do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I - previstas no Anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:

a) sete FCT-7;

b) nove FCT-8;

c) uma FCT-9;

d) doze FCT-10; e

e) três FCT-11; e

II - previstas no Anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:

a) quatro FCT-3;

b) sete FCT-5;

c) dezessete FCT-6;

d) vinte e sete FCT-7;

e) quatro FCT-9;

f) seis FCT-10;

g) quatro FCT-11;

h) trinta e sete FCT-13; e

i) trinta FCT-14.

Decreto 11.237/2022 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam remanejadas, na forma do Anexo VI, do Comando da Aeronáutica para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT:

I - previstas no Anexo ao Decreto nº 4.790, de 21 de julho de 2003:

a) sete FCT-7;

b) nove FCT-8;

c) uma FCT-9;

d) doze FCT-10; e

e) três FCT-11; e

II - previstas no Anexo ao Decreto nº 5.990, de 19 de dezembro de 2006:

a) quatro FCT-3;

b) sete FCT-5;

c) dezessete FCT-6;

d) vinte e sete FCT-7;

e) quatro FCT-9;

f) seis FCT-10;

g) quatro FCT-11;

h) trinta e sete FCT-13; e

i) trinta FCT-14.