Lei 14.541/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Lei 14.541/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a criação e o funcionamento ininterrupto de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).