DECRETO-LEI Nº 1.119, DE 11 DE AGOSTO DE 1970.
Isenta do impôsto de importação e do impôsto sôbre produtos industrializados os aparelhos tipo "Pacemaker."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição e considerando a urgência e o relevante interêsse público em salvar vidas humanas mediante a utilização de aparelhos altamente especializados,
DECRETA: