Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - progressão funcional - passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e
II - promoção - passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.
I - progressão funcional - passagem do servidor de um padrão para outro imediatamente superior dentro de uma mesma classe; e
II - promoção - passagem do servidor do último padrão de uma classe para o padrão inicial da classe imediatamente superior.