Decreto 7.629/2011 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Edison Lobão
Eva Maria Cella dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2011

Decreto 7.629/2011 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Edison Lobão
Eva Maria Cella dal Chiavon

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.2011