Decreto 7.629/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Para efeito de cômputo dos requisitos mínimos para progressão funcional e promoção, não se considera como tempo de experiência o período de afastamento do servidor, nas formas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.

Decreto 7.629/2011 - Artigo 8

Art. 8º. Para efeito de cômputo dos requisitos mínimos para progressão funcional e promoção, não se considera como tempo de experiência o período de afastamento do servidor, nas formas previstas na Lei nº 8.112, de 1990, para a realização de cursos de pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.