Decreto-Lei 292/1938 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1938, 117º da Independência 50º da República.

GETULIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
Gustavo Capanema
Francisco Campos
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
M. de Pimentel Brandão
Fernando Costa
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2 de 1938

Decreto-Lei 292/1938 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de fevereiro de 1938, 117º da Independência 50º da República.

GETULIO VARGAS
M. de Pimentel Brandão
Gustavo Capanema
Francisco Campos
A. de Souza Costa
João de Mendonça Lima
Eurico G. Dutra
Henrique A. Guilhem
M. de Pimentel Brandão
Fernando Costa
Waldemar Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.2 de 1938