Decreto-Lei 292/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938.

Regula o uso da ortografia nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 292/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938.

Regula o uso da ortografia nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição,

DECRETA: