DECRETO-LEI Nº 292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938.
Regula o uso da ortografia nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938.
Regula o uso da ortografia nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 292, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1938.
Regula o uso da ortografia nacional
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Art. 180 da Constituição,
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