Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1954
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Lucas Lopes.
Eugênio Gudin.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1954