Decreto-Lei 6/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos os cargos de juízes federais dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre e os dos respectivos escrivães e demais serventuários.

Decreto-Lei 6/1937 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos os cargos de juízes federais dos Estados, do Distrito Federal e do Território do Acre e os dos respectivos escrivães e demais serventuários.