Decreto-Lei 6/1937 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1937 e republicado em 22.11.1937

Decreto-Lei 6/1937 - Artigo 22

Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1937 e republicado em 22.11.1937