Art. 22. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1937 e republicado em 22.11.1937
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS
Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1937 e republicado em 22.11.1937