Decreto-Lei 6/1937 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos interpostos das sentenças interlocutórias ou definitivas proferidas pelos mesmos juízes serão encaminhados dentro do prazo de 15 dias aos tribunais de apelação ou, nos casos dos art. 101, II, n. 2, da Consiituíção, ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio dos respectivos Presidentes.

Decreto-Lei 6/1937 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos interpostos das sentenças interlocutórias ou definitivas proferidas pelos mesmos juízes serão encaminhados dentro do prazo de 15 dias aos tribunais de apelação ou, nos casos dos art. 101, II, n. 2, da Consiituíção, ao Supremo Tribunal Federal, por intermédio dos respectivos Presidentes.