Decreto-Lei 6/1937 - Artigo 7

Art. 7º. Compreende-se na competência clo Supremo Tribunal federal o julgamento das ações rescisórias e dos embargos à execução, infringentes ou de nulidade dos acórdãos por êle proferidos ou confirmados, ainda que intentadas aquelas e opostos êstes na vigência da nova Constituição.

Decreto-Lei 6/1937 - Artigo 7

Art. 7º. Compreende-se na competência clo Supremo Tribunal federal o julgamento das ações rescisórias e dos embargos à execução, infringentes ou de nulidade dos acórdãos por êle proferidos ou confirmados, ainda que intentadas aquelas e opostos êstes na vigência da nova Constituição.