Lei 14.298/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2022

Lei 14.298/2022 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de janeiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Bruno Bianco Leal

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.2022