Decreto 11.487/2023 - Artigo 6

Art. 6º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamentos de informações; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.

Decreto 11.487/2023 - Artigo 6

Art. 6º. O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá instituir grupos técnicos especializados com o objetivo de:

I - realizar levantamentos de informações; e

II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões do Grupo de Trabalho.