Decreto 11.487/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Decreto 11.487/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre a Avaliação Biopsicossocial Unificada da Deficiência no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.