Art. 1º. É acrescentado um inciso, sob o nº IV, ao art. 15 da Lei número 5.010, de 30 de maio de 1966, com a seguinte redação:
"IV - as ações de qualquer natureza, inclusive os processos acessórios e incidentes a elas relativos, propostas por sociedades de economia mista com participação majoritária federal contra pessoas domiciliadas na Comarca, ou que versem sôbre bens nela situados."