Decreto 9.505/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 12.106.890,00 (doze milhões, cento e seis mil, oitocentos e noventa reais), conforme indicado nos Anexos I e II.

Decreto 9.505/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos recursos entre categorias de programação, constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no valor de R$ 12.106.890,00 (doze milhões, cento e seis mil, oitocentos e noventa reais), conforme indicado nos Anexos I e II.