Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.2.1991, retificada em 17 e 20.5.1991
Brasília, 31 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.2.1991, retificada em 17 e 20.5.1991