Lei 8.175/1991 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.2.1991, retificada em 17 e 20.5.1991

Lei 8.175/1991 - Artigo 18

Art. 18. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 1º.2.1991, retificada em 17 e 20.5.1991