Lei 8.175/1991 - Artigo 2

TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita

Seção Única
Da Receita Total


Art. 2º. A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em Cr$ 52.809.946.118.000,00 (cinqüenta e dois trilhões, oitocentos e nove bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e cento e dezoito mil cruzeiros).

Lei 8.175/1991 - Artigo 2

TÍTULO II
Dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

CAPÍTULO I
Da Estimativa da Receita

Seção Única
Da Receita Total


Art. 2º. A Receita Total é estimada, no mesmo valor da Despesa Total, em Cr$ 52.809.946.118.000,00 (cinqüenta e dois trilhões, oitocentos e nove bilhões, novecentos e quarenta e seis milhões e cento e dezoito mil cruzeiros).