Lei 8.175/1991 - Artigo 12

Título IV
Das Disposições Finais

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 12. Os juros, encargos e amortização da Dívida Pública Federal poderão ser pagos com o resultado do Banco Central.

Lei 8.175/1991 - Artigo 12

Título IV
Das Disposições Finais

CAPÍTULO ÚNICO


Art. 12. Os juros, encargos e amortização da Dívida Pública Federal poderão ser pagos com o resultado do Banco Central.