DECRETO-LEI Nº 5.087, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1942.
Autoriza a criação, na Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Serviços Aéreos e de Tele-Comunicações, de uma Carteira de Seguros de Acidentes de Trabalho.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
DECRETA: