Art. 14. O presente decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1942
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Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
Publicado na Coleção de Leis do Brasil CLBR, de 31.12.1942
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