LEI Nº 5.273, DE 24 DE ABRIL DE 1967.
Amplia o Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos da parte final do § 3º, do artigo 62, da Constituição Federal, a seguinte Lei: