Lei 5.273/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O cargo de Arquivista-Bibliotecário, criado por esta Lei, obrigará o seu titular ao desempenho das duas funções.

Lei 5.273/1967 - Artigo 3

Art. 3º. O cargo de Arquivista-Bibliotecário, criado por esta Lei, obrigará o seu titular ao desempenho das duas funções.