Art. 4º. Os cargos de Servente, do Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho da 8ª Região, passarão a ser isolados de provimento efetivo e terão a denominação de Auxiliar de Portaria.
Parágrafo único. Ficam extintos, no Quadro acima referido, os cargos de Servente, símbolo PJ-7, enquadrando-se os demais no cargo a que se refere êste artigo.
Parágrafo único. Ficam extintos, no Quadro acima referido, os cargos de Servente, símbolo PJ-7, enquadrando-se os demais no cargo a que se refere êste artigo.