Art. 7º. Continuam em vigor todos os preceitos do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e do Decreto-lei nº 177, de 16 de fevereiro de 1967, ressalvado o disposto nesta lei e no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Lei 5.368/1967 - Artigo 7
Art. 7º. Continuam em vigor todos os preceitos do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, e do Decreto-lei nº 177, de 16 de fevereiro de 1967, ressalvado o disposto nesta lei e no Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.