Lei 5.368/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica, o Poder Executivo autorizado a abrir, no Ministério da Fazenda, o crédito até o limite de NCr$ 826.000.000,00 (oitocentos e vinte e seis milhões de cruzeiros novos), suplementar às dotações próprias do Orçamento e com vigência até 31 de dezembro de 1968.

Lei 5.368/1967 - Artigo 9

Art. 9º. Para atender às despesas decorrentes desta Lei fica, o Poder Executivo autorizado a abrir, no Ministério da Fazenda, o crédito até o limite de NCr$ 826.000.000,00 (oitocentos e vinte e seis milhões de cruzeiros novos), suplementar às dotações próprias do Orçamento e com vigência até 31 de dezembro de 1968.