Art. 6º. O § 1º do Artigo 35 do Decreto-lei nº 81, de 21 de dezembro de 1966, alterado pelo Decreto-lei nº 177, de 16 de fevereiro de 1967, fica acrescido da letra f, com a seguinte redação:
"f) gratificação prevista no artigo 18 da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964."