Art. 9º. Ato do Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados nesta Lei nas estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.
Art. 9º. Ato do Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados nesta Lei nas estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.