Lei 12.314/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Ato do Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados nesta Lei nas estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.

Lei 12.314/2010 - Artigo 9

Art. 9º. Ato do Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos em comissão criados nesta Lei nas estruturas regimentais dos órgãos envolvidos.