Art. 3º. São transformadas:
I - a Secretaria Especial dos Direitos Humanos em Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
II - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
III - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, em Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
IV - a Secretaria Especial de Portos em Secretaria de Portos da Presidência da República.
I - a Secretaria Especial dos Direitos Humanos em Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República;
II - a Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres em Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
III - a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, de que trata a Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003, em Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República; e
IV - a Secretaria Especial de Portos em Secretaria de Portos da Presidência da República.