Lei 12.314/2010 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - assistência a emergências em saúde pública;

...............

§ 4º - Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR)

"Art. 3º ...............

§ 1º - A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

..............." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

II - 1 (um) ano, no caso dos incisos III e IV e das alíneas d e f do inciso VI do caput do art. 2º desta Lei;

III - 2 (dois) anos, nos casos das alíneas b, e e m do inciso VI do art. 2º;

...............

Parágrafo único. ...............

I - nos casos dos incisos III e IV e das alíneas b, d e f do inciso VI do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;

...............

III - nos casos do inciso V, das alíneas a, h, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos;

...............

VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos." (NR)

"Art. 7º ...............

...............

§ 2º - Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações previstas nas alíneas h, i, j, l e m do inciso VI do caput do art. 2º." (NR)

Lei 12.314/2010 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...............

...............

II - assistência a emergências em saúde pública;

...............

§ 4º - Ato do Poder Executivo disporá, para efeitos desta Lei, sobre a declaração de emergências em saúde pública." (NR)

"Art. 3º ...............

§ 1º - A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

..............." (NR)

"Art. 4º ...............

...............

II - 1 (um) ano, no caso dos incisos III e IV e das alíneas d e f do inciso VI do caput do art. 2º desta Lei;

III - 2 (dois) anos, nos casos das alíneas b, e e m do inciso VI do art. 2º;

...............

Parágrafo único. ...............

I - nos casos dos incisos III e IV e das alíneas b, d e f do inciso VI do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos;

...............

III - nos casos do inciso V, das alíneas a, h, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2º desta Lei, desde que o prazo total não exceda a 4 (quatro) anos;

...............

VI - nos casos dos incisos I e II do caput do art. 2º desta Lei, pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergências em saúde pública, desde que não exceda a 2 (dois) anos." (NR)

"Art. 7º ...............

...............

§ 2º - Caberá ao Poder Executivo fixar as tabelas de remuneração para as hipóteses de contratações previstas nas alíneas h, i, j, l e m do inciso VI do caput do art. 2º." (NR)