Lei 12.314/2010 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados os incisos III, V, VI e VII do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 2º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003.

Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010

Lei 12.314/2010 - Artigo 13

Art. 13. Ficam revogados os incisos III, V, VI e VII do § 3º do art. 1º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e o art. 2º da Lei nº 10.678, de 23 de maio de 2003.

Brasília, 19 de agosto de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2010