Lei 12.314/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Portos da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional.

Lei 12.314/2010 - Artigo 8

Art. 8º. Ato do Poder Executivo disporá sobre a estrutura regimental da Secretaria de Direitos Humanos, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, da Secretaria de Portos da Presidência da República, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, da Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República e dos Ministérios da Saúde, do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional.