Lei 9.627/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1998

Lei 9.627/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de abril de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1998