Art. 1º. O § 7º do art. 6º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, fica acrescido de um novo inciso com a seguinte redação:
"IlI - atos administrativos próprios de cada Poder e do Ministério Público da União para as modalidades de aplicação dos respectivos créditos orçamentários, justificada a inviabilidade técnica ou operacional ou econômica da execução na modalidade constante da lei aprovada."