Lei 9.627/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O § 1º do art. 7º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Não se aplica a exigência estabelecida no inciso Ill do § 7º do art. 6º, quando da definição de que trata o inciso IV deste artigo."

Lei 9.627/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O § 1º do art. 7º da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Não se aplica a exigência estabelecida no inciso Ill do § 7º do art. 6º, quando da definição de que trata o inciso IV deste artigo."