Decreto 37.398/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval, destinado a especializar o pessoal da Marinha do Brasil e da Fôrça Aérea Brasileira para o desempenho de funções relativas a operações aeronavais.

Decreto 37.398/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É criado o Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval, destinado a especializar o pessoal da Marinha do Brasil e da Fôrça Aérea Brasileira para o desempenho de funções relativas a operações aeronavais.