Art. 3º. O Ministério da Marinha fará elaborar, dentro do prazo de 90 dias a contar da data do presente decreto, o projeto de Regulamento para o Centro ora criado.
Decreto 37.398/1955 - Artigo 3
Art. 3º. O Ministério da Marinha fará elaborar, dentro do prazo de 90 dias a contar da data do presente decreto, o projeto de Regulamento para o Centro ora criado.