Art. 2º. O Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval ficará subordinado diretamente à Diretoria de Aeronáutica da Marinha e será localizado provisoriamente no Rio de Janeiro.
Decreto 37.398/1955 - Artigo 2
Art. 2º. O Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval ficará subordinado diretamente à Diretoria de Aeronáutica da Marinha e será localizado provisoriamente no Rio de Janeiro.