Decreto 37.398/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1955

Decreto 37.398/1955 - Artigo 4

Art. 4º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Edmundo Jordão Amorim do Valle

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 30.5.1955