Decreto 89.227/1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

Decreto 89.227/1983

Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à RÁDIO SOCIEDADE DE JUIZ DE FORA S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.