Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 27.690.866,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e seis reais), sendo:
a) R$ 8.995.212,00 (oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e doze reais) de Recursos de Concessões e Permissões;
b) R$ 18.218.885,00 (dezoito milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e
c) R$ 476.769,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.639.987,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 27.690.866,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e noventa mil, oitocentos e sessenta e seis reais), sendo:
a) R$ 8.995.212,00 (oito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, duzentos e doze reais) de Recursos de Concessões e Permissões;
b) R$ 18.218.885,00 (dezoito milhões, duzentos e dezoito mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e
c) R$ 476.769,00 (quatrocentos e setenta e seis mil, setecentos e sessenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.639.987,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.