Art. 13. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em particular, o Decreto nº 51.798, de 5 de março de 1963.
Brasília, em 24 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.3.1984
Brasília, em 24 de março de 1981; 160º da Independência e 93º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.3.1984