DECRETO Nº 85.838, DE 24 DE MARÇO DE 1981
Dispõe sobre o Grupo-Atividades Aeroespaciais, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 4º e 7º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETA: