Art. 5º. As categorias funcionais do Grupo-Atividades Aeroespaciais deverão atender às necessidades de recursos humanos nas áreas de atividades desenvolvidas pelo Ministério da Aeronáutica, através do Centro Técnico Aeroespacial (CTA).
Decreto 85.838/1981 - Artigo 5
Art. 5º. As categorias funcionais do Grupo-Atividades Aeroespaciais deverão atender às necessidades de recursos humanos nas áreas de atividades desenvolvidas pelo Ministério da Aeronáutica, através do Centro Técnico Aeroespacial (CTA).